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Freguesias, Municípios e Serviços Municipalizados |
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Associações de municípios e de freguesias de direito público |
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Áreas Metropolitanas |
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Assembleias Distritais |
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Juntas de Turismo e Regiões de Turismo |
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Outras entidades sujeitas ao regime de contabilidade das autarquias locais |
Estrutura do POCAL
Para além do preâmbulo, onde se estabelecem as principais linhas de força do novo sistema contabilístico das autarquias locais, o POCAL apresenta a seguinte estrutura de articulado:
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Aprovação do POCAL (art.º 1º) |
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Âmbito de aplicação (art.º 2º) |
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Objecto (art.º 3º) |
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Publicidade (art.º 4º) |
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Apoio técnico e acções de formação (art.º 5º) |
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Acompanhamento das finanças locais (art.º 6º) |
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Elementos a fornecer ao Instituto Nacional de Estatística e à Direcção-Geral do
Orçamento (art.os 7º e 8º) |
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Unidade monetária (art.º 9º) |
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Fases de implementação (art.º 10º) |
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Competências dos Governos Regionais das regiões autónomas (art.º 11º) |
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Legislação revogada (art.º 12º) |
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Entrada em vigor (art.º 13º) |
Fazem ainda parte integrante do POCAL os seguintes capítulos:
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1. Introdução |
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2. Considerações técnicas |
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3. Princípios e regras |
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4. Critérios de valorimetria |
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5. Balanço |
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6. Demonstração de resultados |
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7. Mapas de execução orçamental |
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8. Anexos às demonstrações financeiras |
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9. Quadros de contas do POCAL |
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10. Códigos de contas do POCAL |
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11. Notas explicativas |
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12. Sistema contabilístico, documentos e registos |
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13. Relatório de gestão |
Sistema simplificado de organização contabilística
Conforme se estabelece no ponto 3. do capítulo 2. Considerações técnicas do POCAL, na redacção dada pelo art. 2º da Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, a informação obrigatória relativa a prestação de contas das autarquias locais, cujo movimento de receita seja inferior a 5000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública (302 745 contos em 2001) integra os seguintes mapas:
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Caracterização da entidade |
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Controlo orçamental – Despesa |
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Controlo orçamental – Receita |
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Execução anual do plano plurianual de investimentos |
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Operações de tesouraria |
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Contas de ordem |
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Fluxos de caixa |
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Empréstimos |
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Outras dívidas a terceiros |
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Relatório de gestão |
O regime simplificado de organização contabilística não dispensa as entidades por ele abrangidas de elaborarem inventário e sistema de controlo interno, por forma a habilitar os respectivos órgãos de instrumentos que lhes permita conhecer o valor completo do património autárquico e gerir eficiente e eficazmente os bens, direitos e obrigações da autarquia.
A contabilidade das entidades sujeitas ao regime simplificado de organização contabilística rege-se, nos termos do POCAL, por regras e princípios em muito semelhantes aos actualmente em vigor, limitando-se ao registo dos fluxos de caixa, acompanhado de elaboração e actualização do inventário, bem como de preparação da norma de controlo interno.
Fases de implementação
As fases de implementação do POCAL, definidas no artigo 10.º do D.L. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo único da Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, sugerem a adopção da seguinte metodologia:
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elaboração e aprovação do inventário e respectiva avaliação, bem assim
do controlo interno até 1 de Janeiro do ano 2002 |
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elaboração e aprovação do orçamento autárquico do plano plurianual de investimentos e do balanço inicial, quando aplicável, por forma a entrarem em vigor em 1 de Janeiro do ano 2002 |
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adopção do novo sistema contabilístico a partir de 1 de Janeiro do ano 2002, pelo
que a elaboração dos documentos de prestação de contas nos termos definidos
pelo POCAL se processará a partir desse exercício |
Estruturas de apoio técnico do POCAL
SATAPOCAL Subgrupo de apoio técnico à aplicação do POCAL
Subgrupo de formação profissional no âmbito do POCAL
SATAPOCAL Subgrupo de apoio técnico à aplicação do POCAL
Para que o SATAPOCAL possa desenvolver a sua actividade com maior eficiência e eficácia, as autarquias locais devem dirigir as suas solicitações, no âmbito do POCAL, às respectivas CCR.
Objectivos:
Salvaguardar a uniformidade interpretativa das questões suscitadas pelas autarquias locais, propondo notas técnicas e propostas de modificações legislativas, em articulação com as orientações da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública.
Constituição
O SATAPOCAL é constituído pelos seguintes elementos:
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DGAL
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Helena Santos Curto – Coordenadora do Subgrupo
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CEFA
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José Joaquim Beirão Alpendre
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CCR Norte
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Maria Manuel Russo
Maria Teresa Carmo
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CCR Centro
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Augusto Crisóstomo
António Cachulo da Trindade
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CCRLVT
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Sandra Gervásio
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CCR Alentejo
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Cláudia Manuel Coelho
Carlos Branco
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CCR Algarve
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José António Madeira
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Região Autónoma dos Açores
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Rui Adriano Costa
Ana Margarida Teixeira Laranjeira
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Região Autónoma da Madeira
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Rui Manuel Paixão
Maria José Barros Araújo
Subgrupo de formação profissional no âmbito do POCAL
Objectivos:
Visa o levantamento das carências de formação, bem como a uniformização dos conteúdos das acções de formação a realizar sobre o POCAL.
Constituição
O Subgrupo da Formação Profissional no âmbito do POCAL é constituído pelos seguintes elementos:
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CEFA
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Carlos Vieira Lima – Coordenador do Subgrupo
Isabel Antunes de Azevedo
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DGAL
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Carla Amador Mendes
Maria Fernanda Pimenta
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CCR Norte
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Catarina Almeida
Maria Manuel Russo
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CCR Centro
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Maria de Lurdes Castro e Sousa
António Cachulo da Trindade
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CCRLVT
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Margarida Maria Alves Chaves
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CCR Alentejo
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Manuel David
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CCR Algarve
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José António Madeira
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Região Autónoma dos Açores
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José Eduardo Soares
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Região Autónoma da Madeira
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Jorge Paulo Antunes de Oliveira
Júlio Mateus de Freitas