Prazo médio de pagamento
Nos termos do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais publicar na sua página electrónica na Internet, até ao final do mês de Setembro, a lista dos Municípios com um prazo médio de pagamentos superior a 90 dias no final do 2.º trimestre do ano, por ordem decrescente.
A fórmula de cálculo do PMP consubstanciou-se no indicador definido nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 9870/2009 do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado a 13 de Abril.
Os dados utilizados foram retirados das aplicações informáticas SIAL e SIPOCAL de acordo com a informação reportada pelos municípios.