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169/99
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268/2003 |
10/28/2003 |
Decreto-Lei |
Alteração |
Cria a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e a Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2002, de 2 de Novembro. |
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Determina a transferência para as A.M.T.(Autoridade Metropolitana de Transp.de Lisboa e Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto)das atribuições e competências conferidas pela Lei 169/99 e respectiva legislação complementar,nos termos do art.º14.º |
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4/2002 |
2/6/2002 |
Declaração de Rectificação |
Ratificação |
De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias). |
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Rectifica os artigos 99º, n.º1, 10º-A, n.º 1 e 17º, n.º2, h), 44º, n.º1 e 87º, n.º3-anexo da republicação da Lei. |
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5-A/2002 |
1/11/2002 |
Lei |
Alteração |
Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias |
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Altera os artigos 7º a 13º, 15º a 19º, 24º, 27º, 34º, 35º, 38º, 42º, 44º a 54º, 50º, 60º, 63º, 64º, 68º, 75º, 84º, 87º, 91º, 98º e 99º da Lei 169/99, de 18/09. |
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67/2007 |
12/31/2007 |
Lei |
Revogação |
Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas |
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São Revogados os art.ºs 96.º e 97.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro |
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9/2002 |
3/5/2002 |
Declaração de Rectificação |
Rectificação |
De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro – Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias… |
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De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro – Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias… |
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